COVID-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil.

Trabalho infantil é toda forma de
trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima
permitida, de acordo com a legislação. De acordo com a Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo
na condição de aprendiz.
As consequências do trabalho infantil na vida de crianças e adolescentes são
inúmeras. Além de muitas vezes reproduzir o ciclo de pobreza da família, o
trabalho infantil prejudica a aprendizagem da criança, quando não a tira da
escola e a torna vulnerável em diversos aspectos, incluindo a saúde, exposição
à violência, assédio sexual, esforços físicos intensos, acidentes com máquinas
e animais no meio rural, entre outros.
Ajude a combater essa violação de direitos, denuncie, disque 100 ou procure O
CONSELHO TUTELAR e/ou CREAS.